segunda-feira, 5 de maio de 2014

IPTU - O FANTASMA QUE ASSOMBRA A POPULAÇÃO DE JUATUBA


A Prefeita de Juatuba Valéria Aparecida Santos (PMDB) enfrenta turbulências deixadas pela administração passada um decreto mal elaborado referente ao IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de Juatuba, deixou a Chefe do Executivo Municipal de mãos atadas, pois se a mesma revogar o dito DECRETO pode ferir gravemente a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, ao meu modo de ver e salvo melhor juízo o DECRETO é totalmente inconstitucional até mesmo porque no que tange a receitas e despesas municipais deve ser editado um texto em forma de lei e enviado ao Legislativo Municipal para que este aprove e em seguida siga para a sanção do Executivo e não por uma regulamentação UNA do executivo como foi o caso do citado DECRETO.

Portanto, não se mostra difícil concluir que qualquer lei municipal que tenha por objetivo conceder benefícios ou incentivos fiscais deverá atender integralmente às exigências contidas no artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na prática, ao enviarem os respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo, os Prefeitos devem demonstrar de forma clara e minuciosa o atendimento a tais requisitos e condições, sob pena de não poderem ser aprovados, por frontal ofensa e desatendimento à LRF.

A situação da Prefeita Valéria é grave, pois se a mesma renunciar a receita, ou seja, conceder os benefícios fiscais do IPTU a população de Juatuba poderá incorrer nas iras do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal assim abrindo margem para ser investigada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o que a levaria a ser condenada por Improbidade Administrativa, sendo assim CASSADA do cargo de Prefeita Municipal por Improbidade Administrativa.
   
O Tribunal de Contas dos Estados tem a competência para fiscalizar as renúncias de receitas com base no art. 70 da Constituição Federal, disciplinada no art. 1°, § 1°, da Lei 8.443/1992. De acordo com esse dispositivo, o TCE, no julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

MINHAS CONCLUSÕES E O MEU MODO DE PENSAR:

A Arrecadação de IPTU em Juatuba representa uma baixa porcentagem num orçamento anual de quase 60 milhões de reais, neste sentido ao meu modo de ver, deveria isentar toda a população de Juatuba do pagamento de IPTU, assim sendo legalmente editada por uma lei específica desde que a mesma não seja editada em ano eleitoral.


Heleno Maia – 05/05/2014 às 20:44
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