A Prefeita de Juatuba Valéria
Aparecida Santos (PMDB) enfrenta turbulências deixadas pela administração
passada um decreto mal elaborado referente
ao IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de Juatuba, deixou a
Chefe do Executivo Municipal de mãos atadas, pois se a mesma revogar o dito DECRETO pode ferir gravemente a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, ao meu modo de ver e salvo melhor juízo o DECRETO é totalmente inconstitucional até mesmo porque no que
tange a receitas e despesas municipais deve ser editado um texto em forma de
lei e enviado ao Legislativo Municipal para que este aprove e em seguida siga para
a sanção do Executivo e não por uma regulamentação UNA do executivo como foi o
caso do citado DECRETO.
Portanto, não se mostra difícil
concluir que qualquer lei municipal que tenha por objetivo conceder benefícios
ou incentivos fiscais deverá atender integralmente às exigências contidas no
artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na prática, ao enviarem os
respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo, os Prefeitos devem demonstrar
de forma clara e minuciosa o atendimento a tais requisitos e condições, sob
pena de não poderem ser aprovados, por frontal ofensa e desatendimento à LRF.
A situação da Prefeita Valéria é
grave, pois se a mesma renunciar a receita, ou seja, conceder os benefícios
fiscais do IPTU a população de Juatuba poderá incorrer nas iras do artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal assim abrindo margem para ser investigada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o que a levaria a ser condenada
por Improbidade Administrativa, sendo assim CASSADA do cargo de Prefeita
Municipal por Improbidade Administrativa.
O Tribunal de Contas dos Estados tem a competência para fiscalizar as
renúncias de receitas com base no art. 70 da Constituição Federal, disciplinada
no art. 1°, § 1°, da Lei 8.443/1992. De acordo com esse dispositivo, o TCE, no
julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, decidirá sobre a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas
deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de
receitas.
MINHAS CONCLUSÕES E O MEU MODO DE PENSAR:
A Arrecadação de IPTU em Juatuba representa uma baixa porcentagem num
orçamento anual de quase 60 milhões de reais, neste sentido ao meu modo de ver,
deveria isentar toda a população de Juatuba do pagamento de IPTU, assim sendo
legalmente editada por uma lei específica desde que a mesma não seja editada em
ano eleitoral.
Heleno Maia – 05/05/2014 às 20:44
DRT 16.344/MG / ABJ - 2027
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