terça-feira, 30 de agosto de 2011

PREFEITO DE JUATUBA VAI DEMITIR CONTRATADOS

Em ação Transitada em Julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Processo nº 0157638-61.2007.8.13.0407) movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta pela Prefeitura Municipal de Juatuba, o acórdão da 7ª Câmara Cível do TJMG obriga o Prefeito Municipal de Juatuba Antônio Adônis Pereira a demitir no prazo de 10 dias todos os contratados que não exercem cargo de confiança no Município de Juatuba sob pena de multa diária de R$500,00 por contrato indevidamente mantido ou renovado. Porém o Prefeito insistiu em tentar descumprir a decisão, obrigando o Ministério Público de Mateus Leme a promover ação de Execução de Título Extrajudicial. " ABSURDO !!! Parafraseando Rui Barbosa: irá chegar o dia que teremos vergonha de sermos honestos. E, infelismente, esse dia já chegou." citou a Promotora em sua inicial, que ainda foi além. "O Presente feito - Ação de Execução - causa espanto em qualquer pessoa de bem e que tenha lido pelo menos uma vez o art. 37 da Constituição Federal de 1988. O prefeito de Juatuba-MG, por questões políticas, simplesmente incha a máquina pública contratando sem qualquer limite ou pudor pessoas para ocupar e serem pagas indevidamente com o dinheiro público." iniciou a promotora Cinthia Maria dos Santos Silva Jorge a Ação de Execução.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA O ACÓRDÃO DA 7ª CAMARA CÍVEL:

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