quarta-feira, 13 de julho de 2011

PREFEITURA DE BH DEVERÁ INDENIZAR DONO DE CÃO POR MORTE APÓS EXAME DE SANGUE

A morte dramática de um cachorro foi parar da Justiça e vai render aos donos do animal uma indenização de R$ 1.635 por danos morais. O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda, Renato Luís Dresch, determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte pague o valor à família devido à morte do cão, submetido a um exame para o controle de zoonoses. 
Segundo informações do Fórum Lafayette, a família era dona do cão Snoop, da raça pinscher, e também de Brutus, mestiço de rottweiler e pastor alemão. Em 1º de dezembro de 2008, um técnico da PBH chegou na casa dos donos para fazer exame de sangue nos cães. A família alega que Snoop foi examinado sem problemas. Para fazer a coleta de sangue de Brutus, o técnico pediu auxílio a quatro colegas que também trabalhavam no bairro. O cão foi laçado pelo pescoço e, de acordo com a família, foi enforcado durante o procedimento. O técnicos teriam empurrado Brutus várias vezes contra a parede, de forma violenta. A família alegou que os técnicos não fizeram a coleta, retiraram a corda do pescoço do cão e o deixaram inconsciente no canil. Brutus voltou à consciência, mas apresentava fraqueza. Dois dias depois, o cachorro amanheceu morto. O cão foi levado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para exame de necropsia, constatando que o animal sofreu múltiplas hemorragias.A PBH afirmou que os procedimentos adotados são usuais em situações do gênero. Alegou que o animal se debateu ferozmente, batendo na parede do canil e puxando a corda. Em nenhum momento, o animal teria perdido a consciência ou sofrido enforcamento. A Justiça constatou que, embora o processo não fosse conclusivo quanto à causa da morte, indicava que o cão apresentava múltiplas hemorragias. Para o juiz, a equipe de controle de zoonoses mostrou pouca habilidade e preparo técnico para lidar com o animal. Além da indenização por danos materiais, Dresch determinou indenização em R$ 150 por danos materiais, corrigidos monetariamente. A decisão está sujeita a recurso.
FONTE: Jornal Estado de Minas de 13/07/2011


MEU COMENTÁRIO:


Se todos proprietários de cães fizesse o que este fez, com certeza nossos administradores valorizariam mais nossos animais de estimação, colher sangue de animal é função de um veterinário e não de um leigo qualquer.
PARABÉNS DR. RENATO LUÍS DRESCH (juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda de BH) Essa atitude corajosa e coerente só lhe faz ser cada vez mais admirado, ainda existem bons juízes em nosso estado.

Heleno Maia - 13/07/2011

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