quinta-feira, 21 de julho de 2011

ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE (2)

Acabei de chegar do meu  julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em referência a apelação criminal do Ministério Público de Mateus Leme em meu desfavor, mais uma vez a justiça mostrou que eu sou inocente, e OPTOU PELO NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL DA PROMOTORA DE MATEUS LEME, OU SEJA FUI NOVAMENTE ABSOLVIDO. No dia 09/10/2009 fui denunciado pela Promotora da 2ª Promotoria de Mateus Leme pelo crime de denunciação caluniosa, devido eu ter realizado uma representação alegando que a Polícia Militar de Juatuba teria agido com imparcialidade nas eleições de 2008 em favor do então candidato do PSB Adônis Pereira, exatos um ano após a denúncia no dia 26/10/2010 FUI ABSOLVIDO pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Mateus Leme Dr. Eudas Botelho, não satisfeito a Promotora de Justiça apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e neste início de tarde a 7ª Câmara Criminal do TJMG julgou a APELAÇÃO da representante do Ministério Público de Mateus Leme NÃO PROVIDA, ou seja novamente o relator do processo, Desembargador Cássio Salomé e os demais membros da Egrégia Câmara me absolveu de todas as acusações, não reconhecendo o recurso da promotoria e confirmando a sentença de ABSOLVIÇÃO prolatada pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Mateus Leme, Dr. Eudas Botelho.   
Quero neste momento agradecer a todos os meus amigos que torceram por minha vitória e que rezaram e acompanharam todo o desdobramento dos feitos, aos advogados Dr. Fábio Curvelano, Dr. César Augusto Martins, Dra. Mariza Mônica Carvalho, Dr. Geraldo de Carvalho Trindade e ao grande mestre Dr. Obregom Gonçalves, que nestes quase 02 anos de luta me acompanharam.
Obrigado a todos de coração, obrigado meus conterrâneos, meus leitores enfim Obrigado Senhor Jesus Cristo por me carregar nas horas difíceis, Obrigado Virgem Maria por me cobrir com seu manto sagrado nas horas mais agonizantes do meu viver.

Heleno Maia - 21/07/2011.

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